1ª Corrida Louca – Lousã 2026 – Regulamento

A promoção da atividade física, do convívio e da coesão comunitária constitui uma prioridade da Junta de Freguesia da Lousã. Neste contexto, e no âmbito da valorização dos espaços públicos e do fortalecimento dos laços entre a população e as instituições locais, a Junta de Freguesia da Lousã promove a organização da «Corrida Louca», um evento recreativo, desportivo e familiar, aberto à participação de pessoas de todas as idades.
A iniciativa realiza-se em parceria com a Câmara Municipal da Lousã, e conta ainda com a colaboração dos Bombeiros Municipais da Lousã, Bombeiros Voluntários de Serpins e da Guarda Nacional Republicana, entidades cuja articulação é essencial para garantir a segurança e o normal funcionamento do evento.
A realização da «Corrida Louca» assinala, ainda, o primeiro aniversário dos incêndios que, a 14 de agosto de 2025, atingiram a aldeia do Candal e outras zonas do concelho da Lousã, obrigando à evacuação de várias povoações e à mobilização de centenas de operacionais. A Junta de Freguesia da Lousã pretende, com este evento, prestar uma justa homenagem aos Bombeiros Municipais da Lousã e aos Bombeiros Voluntários de Serpins, à Guarda Nacional Republicana, aos Sapadores Florestais, à Proteção Civil e a todos os que, nesse dia e nos seguintes, protegeram a população e o território da freguesia, reconhecendo o seu empenho, coragem e dedicação.
A «Corrida Louca» assume, desde a sua primeira edição, uma natureza exclusivamente recreativa e não competitiva, não existindo classificações, cronometragem ou prémios associados ao desempenho dos participantes, privilegiando antes o convívio, a diversão e a inclusão de toda a comunidade.
O presente regulamento visa estabelecer, de forma clara e transparente, as normas de organização, participação, funcionamento e segurança da «Corrida Louca», assegurando um enquadramento jurídico adequado à natureza da iniciativa e a proteção dos direitos e da segurança de todos os intervenientes.
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio das autarquias locais, consagrado no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.
O regulamento é ainda aprovado no exercício das atribuições das freguesias e das competências dos seus órgãos, previstas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, designadamente nos artigo 16.º, n.º 1, alíneas t), u), e v) que atribuem à junta de freguesia competência para organizar e participar em atividades e eventos de natureza cultural, recreativa e desportiva de interesse para a freguesia.
Observa-se ainda, no que for aplicável, o disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, bem como no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), relativo à proteção das pessoas singulares no que respeita ao tratamento de dados pessoais.
VER REGULAMENTO DA CORRIDA LOUCA – LOUSA 2026
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